Dra Izabel Ramos

O BPC/LOAS é o Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O que é o BPC/LOAS?

É um benefício assistencial pago pelo governo federal a pessoas que não têm condições financeiras de se sustentar, sejam idosos ou pessoas com deficiência.

Quem pode receber?

  • Pessoas com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover o próprio sustento nem tê-lo provido pela família.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade (física, mental, intelectual ou sensorial) que comprovem impedimentos para a vida independente e para o trabalho, além da condição de vulnerabilidade econômica.

Qual o valor do benefício?

O valor do BPC é um salário mínimo mensal.

É necessário contribuir para o INSS?

Não. O BPC é um benefício assistencial, portanto não depende de contribuição previdenciária.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município, mediante avaliação social e apresentação de documentos que comprovem a situação econômica e, no caso de deficiência, avaliação médica.


Quer que eu te ajude a montar um post explicando isso de forma simples para o seu blog?

O BPC/LOAS é o Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O que é o BPC/LOAS?

É um benefício assistencial pago pelo governo federal a pessoas que não têm condições financeiras de se sustentar, sejam idosos ou pessoas com deficiência.

Quem pode receber?

  • Pessoas com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover o próprio sustento nem tê-lo provido pela família.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade (física, mental, intelectual ou sensorial) que comprovem impedimentos para a vida independente e para o trabalho, além da condição de vulnerabilidade econômica.

Qual o valor do benefício?

O valor do BPC é um salário mínimo mensal.

É necessário contribuir para o INSS?

Não. O BPC é um benefício assistencial, portanto não depende de contribuição previdenciária.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município, mediante avaliação social e apresentação de documentos que comprovem a situação econômica e, no caso de deficiência, avaliação médica.


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Um comentário

  1. Micaela

    Adorei muito bom

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