O que é auxílio-maternidade?
É um benefício previdenciário pago pelo INSS para a mulher (ou, em alguns casos, para o segurado homem) durante o período de afastamento do trabalho para cuidar do recém-nascido, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quem tem direito?
- Mulheres que contribuem para o INSS (empregadas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais);
- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores avulsos;
- Segurado especial (trabalhador rural);
- Pais em caso de adoção ou guarda judicial (salvo em situações específicas, quando a mãe já recebe).
Duração do benefício
- 120 dias (aproximadamente 4 meses), podendo iniciar até 28 dias antes do parto.
- Para adoção ou guarda judicial, o prazo varia conforme a idade da criança:
- Até 1 ano: 120 dias;
- De 1 a 4 anos: 60 dias;
- De 4 a 8 anos: 30 dias.
Valor do benefício
- Para empregadas com carteira assinada, a remuneração integral do salário.
- Para seguradas do INSS, cálculo baseado na média das contribuições.
- Trabalhadores rurais e avulsos recebem conforme regras específicas.
Como solicitar?
- Empregadas: o pedido geralmente é feito pela empresa, que continua pagando o salário.
- Contribuintes individuais e facultativos: devem agendar atendimento no INSS para apresentar documentos como:
- Documento de identificação;
- Certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção;
- Requerimento do benefício (formulário do INSS).
Pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Documentos comuns necessários
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho (se empregada);
- Certidão de nascimento do bebê ou documento de adoção;
- Comprovante de contribuições (para contribuintes individuais).
Se quiser, posso ajudar com:
- Detalhes para cada categoria (CLT, MEI, trabalhador rural, etc);
- Passo a passo para solicitar no Meu INSS;
- Modelos de documentos ou declarações;
- Informações sobre licença-paternidade.
Quer algo mais específico?

